NOTA DE APOIO aos Auditores Fiscais do Município de Palhoça

Ante a injusta e temerária agressão sofrida pelos Auditores Fiscais do Município de Palhoça, a AFAMESC vem expressar sua Solidariedade e Indignação:

O cargo de Auditor Fiscal é uma típica função de Estado, exercida por servidor público investido em atribuições legais voltadas à fiscalização, arrecadação e controle do cumprimento das obrigações tributárias e fiscais. Trata-se de atividade essencial ao funcionamento do Estado, pois garante a correta aplicação da legislação, combate a evasão e a sonegação de tributos e assegura os recursos necessários para a manutenção das políticas públicas. Por sua natureza estratégica e indelegável, o Auditor Fiscal atua com poder de autoridade administrativa, realizando auditorias, lavrando autos de infração, constituindo créditos tributários e promovendo a justiça fiscal em benefício da coletividade.

A propositura de alteração de legislação tributária que importe em redução de arrecadação constitui ato de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, por envolver matéria que impacta diretamente a gestão fiscal e o equilíbrio das contas públicas. Tal iniciativa deve observar os princípios constitucionais da responsabilidade na gestão fiscal, estando sujeita às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a demonstração das medidas de compensação da renúncia de receita, de modo a preservar a sustentabilidade fiscal e a transparência na administração pública.

Nos termos da Resolução CGSN nº 140 e da Lei Complementar nº 123, os escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional somente poderão recolher o ISS em valor fixo quando houver expressa previsão na legislação municipal autorizando tal sistemática. Assim, na ausência de norma municipal que estabeleça o recolhimento fixo diretamente ao Município, aplica-se a regra geral de tributação pelo regime do Simples Nacional, devendo o ISS ser recolhido na forma do Anexo III, compondo a alíquota global do regime unificado, conforme expressamente dispõe o § 11 do art. 25 da Resolução nº 140.

De outro lado, cumpre ressaltar que, embora seja juridicamente possível a edição de legislação com efeitos ex nunc instituindo a sistemática de recolhimento diferenciado do ISS para escritórios de contabilidade, tal benefício não se opera de forma absoluta, estando condicionado ao fiel cumprimento das obrigações previstas no § 22-B do art. 18 da Lei Complementar nº 123, dentre as quais se destacam a prestação de atendimento gratuito ao MEI e a promoção de eventos de orientação fiscal, contábil e tributária às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles assistidas. O benefício fiscal é indissociável do rigoroso atendimento das condições legais.

A AFAMESC reafirma seu compromisso irrestrito com a defesa da legalidade fiscal e convoca as autoridades municipais ao diálogo responsável e à preservação do equilíbrio das contas públicas.

 

Blumenau, 05 de março  de 2026

Márcia Zilá Longen, Presidente 

Jorge Alfredo Diener, Diretor Jurídico                                   

Adaime Borges da Rosa, Representante Região Administrativa de Florianópolis

Associação dos Fiscais e Auditores Tributários Municipais do Estado de Santa Catarina

Pela a valorização, o aperfeiçoamento profissional, a autonomia e a manutenção das prerrogativas da função.