COMISSÃO ELEITORAL/2025
INSTRUÇÃO N.º 01/2025
Dispõe sobre normas complementares daseleições da AFAMESC/2025
A COMISSÃO ELEITORAL/2025, responsável pelo processo de eleição dos representantes da AFAMESC a ser realizado no ano de 2025, no uso das atribuições previstas no art. 55, parágrafo único, do Estatuto da Associação dos Fiscais e Auditores Tributários Municipais do Estado de Santa Catarina – AFAMESC, RESOLVE:
Art. 1º A presente instrução tem por objetivo dispor sobre normas complementares das eleições aos cargos da AFAMESC/2025.
Art. 2º Para que se cumpra o disposto no art. 50 do Estatuto da Associação dos Fiscais e Auditores Tributários Municipais do Estado de Santa Catarina – AFAMESC e com autorização dada em Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 23 de maio de 2025, a Comissão Eleitoral resolve realizar a eleição ao Conselho Deliberativo na data de 30 de maio de 2025.
Art. 3º Em caso de apresentação de apenas um candidato, por região administrativa, ao Conselho Deliberativo 2025/2028, e com fundamento no art. 57, §2º, do Estatuto da Associação dos Fiscais e Auditores Tributários Municipais do Estado de Santa Catarina – AFAMESC, os candidatos inscritos serão aclamados pela Comissão Eleitoral.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor nesta data.
Blumenau (SC), 28 de maio de 2025