ATUAÇÃO DA AFAMESC RESULTA NA EXCLUSÃO DE VAGA TEMPORÁRIA DE FISCAL DE TRIBUTOS EM PROCESSO SELETIVO DE CAÇADOR

Após denúncia ao Ministério Público, edital municipal foi ajustado e retirou contratação temporária para função típica da Administração Tributária

A AFAMESC apontou irregularidade no Edital nº 001/2026 da Prefeitura de Caçador, que previa contratação temporária para cargo de Fiscal de Tributos, atividade considerada essencial ao funcionamento do Estado.

A AFAMESC – Associação dos Fiscais e Auditores Tributários Municipais do Estado de Santa Catarina obteve resultado concreto em mais uma atuação institucional em defesa da legalidade na estruturação das Administrações Tributárias Municipais.

No início de janeiro de 2026, a entidade apresentou denúncia ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) questionando irregularidade prevista no Edital do Processo Seletivo nº 001/2026 da Prefeitura Municipal de Caçador, que incluía a contratação temporária de Fiscal de Tributos.

Segundo a manifestação da Associação, a contratação por processo seletivo para essa função contraria a natureza permanente e essencial da atividade de administração tributária, que deve ser exercida exclusivamente por servidores efetivos integrantes de carreira específica e admitidos por concurso público, conforme determina a Constituição Federal.

A denúncia fundamentou-se especialmente nos incisos XVIII e XXII do art. 37 da Constituição Federal, que reconhecem a administração tributária como atividade essencial ao funcionamento do Estado e estabelecem que suas funções devem ser desempenhadas por servidores de carreiras específicas.

No documento encaminhado ao Ministério Público, a AFAMESC ressaltou que a contratação temporária não se mostra compatível com as atribuições de um fiscal tributário, que exerce poder de autoridade administrativa, atua na constituição do crédito tributário e tem acesso a informações protegidas por sigilo fiscal.

Além disso, a entidade argumentou que a utilização de processo seletivo para essa função poderia representar subterfúgio para afastar a exigência constitucional de concurso público, fragilizando a atuação da administração tributária e comprometendo a segurança jurídica na gestão fiscal.

Após a manifestação da Associação, a vaga destinada ao cargo de Fiscal de Tributos foi retirada do processo seletivo, que segue com as demais vagas previstas no edital.

Para a AFAMESC, o caso reforça a importância da atuação institucional permanente na defesa das carreiras fiscais e da estruturação adequada das administrações tributárias municipais.

Por que isso importa

  • Defesa da legalidade: Reforça a exigência constitucional de concurso público para funções típicas da administração tributária.
  • Proteção das carreiras fiscais: Evita a precarização de cargos estratégicos para a gestão pública municipal.
  • Segurança jurídica: Garante que funções que envolvem poder de fiscalização e acesso a dados sigilosos sejam exercidas por servidores efetivos.
  • Fortalecimento institucional: Demonstra a atuação da AFAMESC na proteção da estrutura das administrações tributárias municipais.

📄 A AFAMESC segue atuando em defesa da legalidade e da valorização das Administrações Tributárias Municipais.

Acompanhe as ações institucionais da Associação em nosso site.

Associação dos Fiscais e Auditores Tributários Municipais do Estado de Santa Catarina

Pela a valorização, o aperfeiçoamento profissional, a autonomia e a manutenção das prerrogativas da função.