Documento reafirma defesa da valorização da carreira fiscal e esclarece posicionamento institucional da Federação
Publicada em fevereiro de 2026, a Nota de Esclarecimento da FENAFIM detalha a posição da entidade sobre a possibilidade de consórcios públicos intermunicipais, destacando a preservação da autonomia municipal e das prerrogativas da carreira tributária.
A FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais publicou, no dia 06 de fevereiro de 2026, uma Nota de Esclarecimento dirigida aos Auditores e Fiscais Tributários Municipais, com o objetivo de tornar pública e detalhar sua posição institucional acerca da possibilidade de instituição de consórcios públicos intermunicipais voltados ao fortalecimento das Administrações Tributárias, especialmente em municípios com menor estrutura operacional e administrativa.
Segundo a Federação, esse posicionamento decorre de deliberações formais e democráticas, aprovadas em reuniões e assembleias de presidentes de entidades filiadas realizadas nos dias 13 de novembro de 2025, 28 de janeiro de 2026 e 3 de fevereiro de 2026. Nessas ocasiões, foi definida a defesa da possibilidade de consorciamento como alternativa para atender à realidade de municípios com menos recursos, utilizando como critério objetivo a receita própria municipal.
A Nota esclarece que o debate sobre consórcios públicos intermunicipais está inserido em uma discussão mais ampla sobre o fortalecimento institucional das Administrações Tributárias no país, inclusive no contexto das propostas relacionadas à Lei Orgânica Nacional da Administração Tributária (LOAT), das quais a FENAFIM participa juntamente com outras entidades representativas do fisco federal, estadual e municipal.
De acordo com o documento, a defesa da possibilidade de consorciamento busca valorizar a categoria e preservar a autonomia tributária municipal, uma vez que os consórcios possuem natureza de autarquia interfederativa composta por municípios, não implicando delegação da fiscalização do IBS municipal aos Estados. A Federação ressalta ainda que a atuação consorciada é um instrumento jurídico já previsto no ordenamento brasileiro, capaz de ampliar a capacidade técnica das administrações tributárias, racionalizar custos e compartilhar soluções tecnológicas.
A FENAFIM também enfatiza que o ingresso em consórcios públicos é facultativo, cabendo a cada município avaliar sua conveniência e oportunidade, não se tratando de imposição ou medida obrigatória. O documento reafirma que a possibilidade de consorciamento não implica supressão de cargos, redução remuneratória, precarização das carreiras, perda de competência tributária municipal ou concentração indevida de poder decisório, devendo sempre ser respeitados a Constituição Federal, as legislações municipais e os direitos e prerrogativas das carreiras fiscais.
Ao final, a Federação esclarece que interpretações que associam a discussão sobre consórcios ao enfraquecimento da categoria não refletem a posição institucional efetivamente aprovada, reiterando seu compromisso histórico, de mais de 30 anos, com a defesa e valorização dos Auditores e Fiscais Tributários Municipais, e reforçando a importância de que os debates ocorram por meio dos canais oficiais das entidades representativas.
Fonte: https://www.fenafim.org.br/site/2026/02/06/nota-de-esclarecimento/
Por que isso importa
- Esclarece oficialmente o posicionamento da FENAFIM sobre consórcios públicos intermunicipais.
- Reafirma a valorização e a preservação das prerrogativas da carreira tributária municipal.
- Contribui para o debate qualificado sobre o fortalecimento das Administrações Tributárias.
- Evita interpretações equivocadas sobre perda de autonomia ou precarização das carreiras fiscais.
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