Nova legislação institui o Comitê Gestor do IBS, define regras do processo administrativo e consolida a governança do novo modelo tributário
Norma publicada em janeiro de 2026 detalha a operacionalização do IBS, o papel dos entes federativos e promove ajustes estruturais no sistema tributário nacional.
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, marco normativo que finaliza a regulamentação da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A nova lei detalha aspectos essenciais para a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com impactos diretos sobre a gestão tributária municipal, estadual e distrital.
Entre os principais avanços está a criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), órgão responsável pela administração compartilhada do imposto entre Estados, Distrito Federal e Municípios. O Comitê terá autonomia técnica, administrativa, financeira e orçamentária, sede no Distrito Federal e atuação independente de qualquer ente federativo, consolidando um modelo inédito de governança cooperativa no país.
Compete ao CG-IBS, entre outras atribuições, a regulamentação única do IBS, a arrecadação e distribuição das receitas entre os entes, a coordenação da fiscalização, a condução do contencioso administrativo, além da gestão de regimes específicos e programas de conformidade tributária.
A lei também estabelece as bases do processo administrativo tributário do IBS, que passará a ser conduzido exclusivamente no âmbito do Comitê Gestor, com regras uniformes em todo o território nacional. Outro ponto relevante é a definição de prazo máximo para cobrança administrativa, reforçando a previsibilidade e a segurança jurídica.
No campo da arrecadação, a LC nº 227/2026 detalha os critérios de distribuição do IBS, incluindo mecanismos de compensação entre entes federativos e o tratamento dos créditos acumulados de ICMS durante o período de transição.
A norma ainda trata de temas correlatos, como o ITCMD, ao estabelecer regras gerais sobre competência, base de cálculo, progressividade e transmissões internacionais, atendendo a determinações constitucionais pendentes.
Além disso, a nova lei promove ajustes e alterações em legislações estruturantes, como o Código Tributário Nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Kandir e o Simples Nacional, além de dispositivos da própria LC nº 214/2025, que instituiu o IBS e a CBS.
Durante a sanção, o Poder Executivo vetou dispositivos específicos do texto aprovado pelo Congresso Nacional, sob justificativas técnicas e constitucionais. Os vetos envolveram, entre outros pontos, temas relacionados à definição de competências administrativas, benefícios fiscais setoriais, regimes especiais e conceitos jurídicos considerados sensíveis à segurança jurídica e ao equilíbrio federativo.
Por que isso importa
A Lei Complementar nº 227/2026 representa um passo decisivo para a efetiva implementação da Reforma Tributária, ao estruturar a governança, o processo administrativo e a repartição de receitas do novo imposto sobre o consumo. Para os Municípios e suas Administrações Tributárias, a norma redefine fluxos de arrecadação, fiscalização e contencioso, exigindo acompanhamento técnico permanente e atuação institucional coordenada.
A AFAMESC destaca a importância do fortalecimento das Administrações Tributárias Municipais nesse novo cenário e seguirá acompanhando a regulamentação infralegal e os desdobramentos da atuação do Comitê Gestor do IBS.
👉 Acompanhe no site da AFAMESC análises, notas técnicas e atualizações sobre a implementação da Reforma Tributária e seus impactos para os fiscos municipais.