Manifestação de Repúdio às Declarações do Relator da Reforma Administrativa sobre Auditores e Fiscais de Tributos Municipais.
A Associação dos Fiscais e Auditores Tributários Municipais do Estado de Santa Catarina (AFAMESC), entidade representativa dos profissionais que atuam na linha de frente da arrecadação e fiscalização tributária municipal em Santa Catarina, vem a público manifestar seu veemente repúdio e profunda preocupação às recentes declarações proferidas pelo Deputado Federal Pedro Paulo (PSD-RJ), Relator da Reforma Administrativa, em entrevista à CNN Money.
Na referida entrevista, ao discorrer sobre o planejamento governamental e a correção orçamentária,o parlamentar sugeriu a “contratação temporária de fiscais do ISS” sob o argumento de que este é um tributo em extinção. Tal afirmação revela um grave desconhecimento sobre a complexidade da estrutura tributária brasileira e, mais preocupante, desvaloriza o papel fundamental dos servidores públicos municipais.
É imperativo esclarecer que os profissionais a que o Deputado se refere não são meros “fiscais do ISS”, mas sim Auditores e Fiscais de Tributos Municipais. Suas atribuições vão muito além da fiscalização de um único imposto, abrangendo todo o espectro da legislação tributária local, incluindo impostos como o ITBI e o IPTU, além de taxas e contribuições essenciais para a manutenção dos serviços públicos nas cidades.
Mais grave ainda é a completa desconsideração da nova arquitetura tributária imposta pela Reforma. O Imposto Sobre Serviços (ISS) será, de fato, absorvido pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). No entanto, a gestão do IBS será compartilhada entre Estados e Municípios, com a participação ativa dos entes municipais no Comitê Gestor. A mudança da lógica da tributação da origem para o destino, a nova base tributável, a não cumulatividade plena do IBS, a integração ao sistema nacional, entre outras, são características do nova tributação sobre o consumo não extinguem, mas redefinem e ampliam o papel do Fisco Municipal. As competências para a fiscalização no destino, a validação de dados junto ao Comitê Gestor do IBS e a inteligência fiscal para assegurar a correta partilha da arrecadação, somadas à gestão contínua de outros tributos municipais como IPTU e ITBI, reforçam e ampliam, e não diminuem, a essencialidade e a complexidade das funções dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais.
Nesse contexto de profunda reestruturação, os fiscais e auditores tributários municipais ganham ainda mais relevância, pois, além de suas atribuições preexistentes relativas ao ISS, IPTU, ITBI e demais tributos municipais, passarão também a realizar a gestão compartilhada e integrada do IBS. Isso inclui a fiscalização, o lançamento, a cobrança e o julgamento do contencioso relacionados a este novo tributo, conforme expressamente determinam os incisos V e VI do § 2º do Art. 156-B da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
Então, seguindo a linha de raciocínio do Deputado Pedro Paulo, questionamos:
* Com a extinção do ICMS, os Auditores Fiscais Estaduais também seriam dispensáveis?
* Com a substituição de PIS/COFINS pela CBS, os Auditores Fiscais Federais perderiam sua função?
A premissa é flagrantemente equivocada e desrespeitosa com o papel essencial dessas carreiras de Estado. A fiscalização e a gestão tributária são atividades contínuas e complexas, que exigem conhecimento técnico aprofundado, especialização e estabilidade, características inerentes ao serviço público de carreira. A atividade de fiscalização tributária é atividade de alta complexidade, constitucionalmente reconhecida como essencial ao funcionamento estatal, demandando alto nível de conhecimento e especificidade. Carreiras típicas de Estado não podem ser contratadas pelo regime celetista (CLT), sendo reservadas, por sua natureza permanente e típica de Estado, para o regime estatutário, com provimento exclusivo via concurso público, nos termos do Art. 37, II, da Constituição Federal. A própria jurisprudência consolidada dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário reconhece a inconstitucionalidade da contratação temporária para cargos de natureza permanente, reafirmando que a necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no Art. 37, IX, da CF, não se compatibiliza com funções permanentes e estruturantes como a fiscalização tributária.
As declarações do Relator demonstram um profundo desconhecimento sobre o Sistema Tributário, mais ainda, um grave desrespeito para com os servidores públicos que dedicam suas vidas à garantia da receita municipal, essencial para a oferta de serviços públicos básicos à população. Subestimar a importância da carreira de Auditor e Fiscal de Tributos Municipais é um desserviço à administração pública e à sociedade brasileira.
A AFAMESC exorta o Deputado Federal Pedro Paulo a buscar informações precisas sobre as implicações da Reforma Tributária antes de proferir declarações que podem desmotivar e desvalorizar uma categoria profissional vital para o equilíbrio fiscal do país.
Reafirmamos o compromisso inabalável dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais com a justiça fiscal e a eficiência da arrecadação, pilares fundamentais para o desenvolvimento de nossos municípios.
Blumenau, 22 de agosto de 2025.
Márcia Zilá Longen
Presidente