Processo seletivo para Auditor Tributário em Gramado/RS é suspenso após questionamentos sobre legalidade

Edital que previa contratação temporária para cargo típico de Estado foi suspenso por tempo indeterminado; entidades da categoria alertaram para afronta à Constituição.

A situação reforça a importância de preservar a legalidade e o provimento efetivo dos cargos das administrações tributárias municipais.

 

O Município de Gramado/RS publicou edital de processo seletivo simplificado com objetivo de contratar Auditores Fiscais Tributários por tempo determinado, o que gerou questionamentos jurídicos e institucionais sobre a legalidade da medida.

O Edital nº 38/2025, divulgado em setembro, previa a contratação temporária para o exercício de funções que, de acordo com a Constituição Federal (art. 37, II e XXII), são típicas e permanentes de Estado, devendo ser providas exclusivamente por concurso público.

Entidades representativas da categoria, entre elas a Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (FENAFIM), manifestaram preocupação e solicitaram providências junto ao Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul (MPC-RS).

No Ofício nº 106/2025, encaminhado pela FENAFIM ao órgão de controle, a entidade destaca que o exercício de atividades tributárias por servidores não efetivos é incompatível com a natureza das atribuições fiscais, que envolvem poder de polícia, lançamento e arrecadação de tributos.

“A contratação temporária para funções dessa natureza compromete a legalidade, a segurança jurídica e a independência técnica das administrações tributárias municipais”, pontua o documento.

Após a análise do caso e manifestação da Procuradoria-Geral do Município, a Prefeitura de Gramado publicou o Edital nº 41/2025, suspendendo o processo seletivo por tempo indeterminado. A decisão atendeu à determinação cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), até que a situação seja reavaliada.

A AFAMESC acompanha o caso e destaca a relevância do tema para todo o país. A entidade reafirma que cargos como o de Auditor Fiscal Tributário são essenciais ao funcionamento do Estado, exigindo provimento efetivo, autonomia funcional e independência técnica, pilares que asseguram a integridade e a eficiência da administração tributária municipal.

 Fonte: FENAFIM

Por que importa

  • O cargo de Auditor Fiscal Tributário é carreira típica de Estado, e deve ser ocupado por servidores efetivos.
  • A contratação temporária fere princípios constitucionais da legalidade e moralidade administrativa.
  • A suspensão do edital reforça o papel dos órgãos de controle e das entidades representativas na defesa da administração tributária municipal.

 

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Associação dos Fiscais e Auditores Tributários Municipais do Estado de Santa Catarina

Pela a valorização, o aperfeiçoamento profissional, a autonomia e a manutenção das prerrogativas da função.