TCE/SC reforça exigência de nível superior para atividades de lançamento e auditoria fiscal

Decisão da Segunda Câmara considera irregular a atribuição de atividades de constituição do crédito tributário e auditoria fiscal a cargos cuja escolaridade de ingresso seja apenas de nível médio

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) proferiu importante decisão sobre a estruturação das carreiras das Administrações Tributárias Municipais. Por meio da Decisão nº 78/2026 – Segunda Câmara, no Processo nº REP 25/00159943, o Tribunal considerou irregular a atribuição de atividades relacionadas à constituição do crédito tributário a servidores ocupantes de cargo cuja exigência de ingresso é de apenas nível médio.

O entendimento reforça que atividades como lançamento tributário e auditoria fiscal, pela sua natureza e complexidade, devem ser desempenhadas por servidores ocupantes de cargos estruturados de forma compatível com as responsabilidades próprias da Administração Tributária.

No caso analisado, o TCE/SC determinou ao Município de Bandeirante que adote as providências necessárias para o provimento do cargo efetivo de Auditor Fiscal de Tributos, criado pela legislação municipal, além de recomendar aos demais municípios catarinenses que se abstenham de atribuir a cargos com requisito de escolaridade de nível médio competências relacionadas à constituição do crédito tributário e à auditoria fiscal.

Decisão reforça necessidade de estruturação dos Fiscos municipais

A decisão representa um importante sinal para os municípios que ainda possuem estruturas de fiscalização tributária nas quais servidores de cargos de nível médio desempenham atividades próprias de lançamento e auditoria fiscal.

Mais do que uma questão relacionada à nomenclatura dos cargos, o entendimento reforça a necessidade de compatibilidade entre as atribuições exercidas, os requisitos de ingresso e a responsabilidade funcional dos servidores que integram as Administrações Tributárias Municipais.

O tema ganha ainda mais relevância diante do processo de transformação pelo qual passam os Fiscos municipais, especialmente com a Reforma Tributária e a necessidade de fortalecimento da capacidade técnica e institucional das Administrações Tributárias.

AFAMESC destaca atuação institucional

A Presidente da AFAMESC – Associação dos Fiscais e Auditores Tributários Municipais do Estado de Santa Catarina, Márcia Zilá Longen, comemorou a decisão e destacou a atuação da entidade na defesa do fortalecimento das Administrações Tributárias Municipais.

“A decisão foi proferida em um dos processos em que peticionamos juntando a Nota Técnica AFAMESC nº 01/2026, que consolida nossa posição institucional sobre a essencial estruturação das Administrações Tributárias Municipais. É muito importante ver esse entendimento sendo reconhecido pelo Tribunal de Contas, especialmente porque estamos falando de funções essenciais ao lançamento, à fiscalização e à arrecadação dos tributos municipais.”

Para o Diretor Jurídico da AFAMESC, Jorge Diener, a decisão representa um importante avanço para a carreira e para a profissionalização dos Fiscos municipais.

“A decisão representa um importante avanço para a carreira, ao reconhecer a necessidade de compatibilidade entre a complexidade das atribuições exercidas e os requisitos de ingresso no cargo. Trata-se de um passo importante para a valorização dos Fiscais e Auditores Tributários e, principalmente, para o fortalecimento das Administrações Tributárias Municipais.”

A AFAMESC destaca que continuará

acompanhando o tema e atuando institucionalmente em defesa daestruturação, profissionalização e valorização das carreiras tributárias municipais, essenciais para o adequado exercício das competências constitucionais dos Municípios.

Leia a decisão na íntegra

Associação dos Fiscais e Auditores Tributários Municipais do Estado de Santa Catarina

Pela a valorização, o aperfeiçoamento profissional, a autonomia e a manutenção das prerrogativas da função.